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10 Dúvidas Mais Comuns sobre a Jornada de Trabalho dos Motoristas

Motoristas percorrem milhares de quilômetros todos os dias pelas vias, rodovias e estradas do país para transportar insumos e equipamentos para a população. E fazem isso enfrentando longas jornadas de trabalho, distância da família, pernoites e muitos desafios na profissão.

Se identificou?

Além disso, há prazos rígidos de entregas, o que pode aumentar o cansaço e os riscos associados à profissão. Porém, o que muitos motoristas ainda não sabem é que existe uma lei que protege o trabalho dos motoristas profissionais, oferecendo maior segurança e proteção, especialmente em relação à jornada de trabalho.

Essa lei, que existe desde 2015, estabelece regras para reduzir o cansaço e os riscos enfrentados pelos caminhoneiros. Neste artigo, vou responder às 10 dúvidas mais comuns sobre a jornada de trabalho dos motoristas.

Vamos lá?


Dúvida #1 – Caminhoneiro tem Direito a Horas Extras?

Sim, os motoristas têm direito a horas extras desde a Lei 13.103/2015. De acordo com essa legislação, a jornada de trabalho do motorista profissional é de 8 horas diárias, podendo ser estendida em até 2 horas extras. Em caso de acordo ou convenção coletiva, esse limite pode chegar a 4 horas extras.


Dúvida #2 – Como os Motoristas de Caminhão Podem Provar as Horas Extras?

O trabalho externo dificulta o controle de horas, mas é possível utilizar rastreadores, como GPS, anotações em diário de bordo, papeletas, fichas de trabalho externo, sistemas eletrônicos instalados no veículo, celulares, tacógrafos, entre outros. Esses métodos ajudam a documentar o percurso e o tempo trabalhado.


Dúvida #3 – Os Motoristas de Caminhão Têm Direito ao Adicional Noturno?

Sim, os motoristas têm direito a um adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna para o trabalho realizado entre 22h e 5h. Esse acréscimo se aplica ao valor das horas trabalhadas nesse intervalo.


Dúvida #4 – De Quem é a Responsabilidade pelo Controle da Jornada do Motorista?

O controle da jornada é de responsabilidade do empregador. O meio mais comum é o tacógrafo, que registra a quilometragem percorrida e a velocidade do caminhão, permitindo monitorar a jornada do motorista. Para efeito legal, o tacógrafo deve conter informações como identificação do motorista, do veículo e data de colocação do equipamento.


Dúvida #5 – O que é o Tempo de Espera dos Motoristas de Caminhão?

O tempo de espera refere-se aos períodos em que o motorista aguarda o carregamento ou descarregamento do veículo, ou durante fiscalizações de mercadorias em barreiras fiscais ou alfandegárias. Esse tempo não é computado na jornada de trabalho nem como hora extra, mas é indenizado com acréscimo de 30% sobre o valor do salário-hora normal.


Dúvida #6 – O que Acontece se o Tempo de Espera do Motorista for Superior a 2 Horas?

Se o tempo de espera for superior a 2 horas sem interrupção e o motorista precisar permanecer junto ao veículo, esse período é considerado como descanso, mas o motorista ainda recebe a indenização pelo tempo de espera. Durante o tempo de espera, o motorista pode realizar movimentações necessárias no veículo.


Dúvida #7 – Como Calcular a Hora de Espera do Motorista?

A hora de espera é remunerada com um acréscimo de 30% sobre o valor da hora normal, e não deve ser confundida com horas extras. Vamos corrigir o exemplo para deixá-lo claro:

Se João recebe R$ 8,00 por hora, e ele teve 10 horas de espera, o cálculo seria:

  1. Valor da hora de espera: R$ 8,00 (hora normal) + 30% (R$ 2,40) = R$ 10,40 por hora de espera.
  2. Multiplicando pelo total de horas de espera: R$ 10,40 x 10 horas = R$ 104,00.

Logo, João deve receber R$ 104,00 pelo tempo de espera.


Dúvida #8 – O Motorista Pode Ganhar por Comissão?

Não. A lei proíbe que motoristas recebam por comissão em função da distância percorrida, tempo de viagem, ou pela natureza e quantidade de produtos transportados, para evitar que motoristas corram riscos desnecessários para aumentar seus ganhos.


Dúvida #9 – O Motorista Tem Direito a Intervalo Entre uma Jornada e Outra?

Sim, os motoristas têm direito a um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas. Esse intervalo pode ser fracionado: 8 horas ininterruptas e o restante usufruído dentro das 16 horas seguintes ao final do primeiro período. Em viagens de longa distância (mais de 24 horas), o intervalo pode ser feito dentro do caminhão ou em local adequado.


Dúvida #10 – Quem Define os Horários de Almoço do Motorista?

O próprio motorista define, mas deve seguir algumas regras: não dirigir por mais de 5 horas seguidas, após 5 horas deve descansar no mínimo 30 minutos, e deve respeitar o intervalo para almoço de no mínimo 1 hora. Se o motorista não aproveitar esses intervalos, o tempo deve ser remunerado como horas extras.


Conclusão

A lei do motorista, embora recente, garante direitos e segurança para os trabalhadores que enfrentam longas jornadas nas estradas. No entanto, ainda há empresas que não respeitam os intervalos de descanso ou indenizam corretamente o tempo de espera. Espero que com estas 10 dúvidas respondidas, você esteja mais informado sobre seus direitos e pronto para reivindicá-los.

Se tiver mais dúvidas ou precisar de orientação, não hesite em procurar um advogado especializado!

Saiba mais: https://lsadvogado.com/tempo-de-espera-para-motoristas-de-caminhao-seus-direitos-decifrados-e-sua-jornada-valorizada/

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Redigido por

Dr. Luiz Soares

Advogado Especializado em Direito do Trabalhador
Fundador e CEO do LS Advogado.
Salientamos que este artigo tem natureza estritamente informativa.

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