Não é novidade que acidentes de trabalho podem acontecer com qualquer pessoa e a qualquer momento. Por isso, o tema gera muitas dúvidas e preocupações sobre os direitos do trabalhador e as obrigações da empresa.
Se você tem dúvidas sobre acidentes de trabalho, continue comigo! Aqui, vou responder às perguntas mais comuns que recebo em meu escritório, como:
- O que é acidente de trabalho?
- O acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
- Doença pode ser considerada acidente de trabalho?
- Sofri um acidente de trabalho, posso ser demitido?
- Trabalho sem carteira assinada e sofri um acidente, tenho algum direito?
- Qual é a diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente?
- Sofri um acidente de trabalho, tenho direito à aposentadoria por invalidez?
- O que é CAT?
- O que fazer se a empresa não emitir a CAT?
- Sofri um acidente no trabalho, tenho direito à indenização?
Vamos lá?
Dúvida 1: O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades a serviço da empresa e causa lesão corporal, perturbação funcional, redução da capacidade para o trabalho ou até mesmo a morte do trabalhador.
Para ser considerado um acidente de trabalho, o evento precisa provocar um dano à saúde ou à integridade física do trabalhador, impedindo-o de desempenhar suas funções. A confirmação de que o evento é um acidente de trabalho deve ser feita por perícia médica do INSS.
Dúvida 2: O acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
Sim! O acidente de trajeto, que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa, é considerado acidente de trabalho. Isso vale para qualquer meio de deslocamento usado pelo trabalhador, seja veículo próprio, transporte público, ou mesmo a pé.
Pequenos desvios, como passar em um banco antes de chegar em casa, não descaracterizam o acidente de trabalho, mas o desvio não pode ser significativo. Na dúvida, procure um advogado especialista.
Dúvida 3: Doença pode ser considerada acidente de trabalho?
Sim, mas depende do tipo de doença. As doenças ocupacionais, que são adquiridas em razão da atividade profissional, podem ser consideradas acidentes de trabalho e se dividem em:
- Doença Profissional: Relacionada diretamente à atividade desenvolvida pelo trabalhador. Exemplo: um minerador que desenvolve pneumoconiose devido ao trabalho em subsolos.
- Doença do Trabalho: Causada pelas condições do ambiente de trabalho. Exemplo: um auxiliar de limpeza que sofre perda auditiva devido ao barulho das máquinas na fábrica.
Dúvida 4: Sofri um acidente de trabalho, posso ser demitido?
Depende do benefício concedido pelo INSS. Se o trabalhador receber o auxílio-doença acidentário (código B91), ele terá direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Já se o benefício for o auxílio-doença comum (código B31), não há direito à estabilidade.
Se você sofreu um acidente de trabalho e o INSS não concedeu o código correto, procure um advogado trabalhista para garantir seu direito à estabilidade.
Dúvida 5: Trabalho sem carteira assinada e sofri um acidente, tenho algum direito?
Se você trabalha como empregado pessoa física, remunerado, com subordinação e habitualidade, você pode ter direitos, mesmo sem carteira assinada. No entanto, será necessário ajuizar uma ação trabalhista para comprovar o vínculo de emprego. Sem essa comprovação, não há direitos aos benefícios de acidente de trabalho.
Dúvida 6: Qual é a diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente?
O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido quando o trabalhador está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ele substitui o salário durante o período de incapacidade.
O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício indenizatório pago ao trabalhador que sofreu uma redução permanente na capacidade para o trabalho, podendo receber o auxílio-acidente mesmo continuando a trabalhar.
Dúvida 7: Sofri um acidente de trabalho, tenho direito à aposentadoria por invalidez?
Depende da gravidade do acidente ou da doença ocupacional. A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o trabalhador está totalmente incapacitado para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra profissão.
Dúvida 8: O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
A CAT é um documento usado para informar ao INSS que um funcionário sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional. É essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios da Previdência Social.
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou diagnóstico da doença. Em caso de morte, a CAT deve ser emitida imediatamente.
Dúvida 9: O que fazer se a empresa não emitir a CAT?
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o médico que o atendeu podem preencher o documento. O processo pode ser feito online no site da Previdência Social.
Dúvida 10: Sofri um acidente no trabalho, tenho direito à indenização?
Sim, o trabalhador pode ter direito a uma indenização se for comprovada a responsabilidade da empresa no acidente ou desenvolvimento da doença. É necessário demonstrar judicialmente que a empresa foi negligente, como não fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou treinamento adequado.
O prazo para requerer a indenização é de dois anos contados a partir da saída da empresa. Para doenças que demoram a se manifestar, o prazo pode ser de cinco anos a partir do momento em que a doença foi diagnosticada.
Conclusão
Agora que você conhece as respostas para as 10 principais dúvidas sobre acidente de trabalho, está mais preparado para lidar com eventuais acidentes!
Se precisar de orientação adicional, um advogado especialista pode analisar seu caso de forma assertiva e ajudar a garantir seus direitos
Saiba mais: https://lsadvogado.com/acidente-de-trabalho-conheca-seus-direitos-e-medidas-de-protecao/
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