Caminhoneiro, não acredite em tudo o que você ouve sobre seus direitos trabalhistas!
Infelizmente, o tema é cercado por mitos que podem gerar enormes prejuízos aos trabalhadores. Pior ainda, muitos desses mitos são amplamente aceitos, levando motoristas a acreditarem que estão sendo tratados corretamente, quando na verdade, seus direitos estão em risco.
Mas calma, não precisa perder o sono!
Neste post, vou esclarecer 6 mitos e verdades sobre os direitos trabalhistas dos caminhoneiros. Confira:
- Motorista tem direito a horas extras na espera de carga e descarga de caminhão.
- Motorista de caminhão com tanque suplementar tem direito a periculosidade.
- A empresa pode exigir exames toxicológicos para o caminhoneiro.
- A empresa pode pagar salários “por fora” para o caminhoneiro.
- A empresa pode descontar o seguro de vida do salário do caminhoneiro.
- Pernoite no caminhão sempre gera direito a adicional de sobreaviso.
Bacana, né? Tenho certeza de que até o final deste post você vai entender melhor seus direitos e desvendar dúvidas comuns sobre o assunto. Boa leitura!
1. Motorista tem direito a horas extras na espera de carga e descarga de caminhão
Verdade!
O caminhoneiro tem direito a receber horas extras pelo tempo de espera, ou seja, pelo período em que precisa ficar aguardando a carga, descarga do veículo ou a fiscalização da mercadoria.
Conforme decisão do STF, o tempo de espera deve ser pago como hora extra, com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Exemplo:
Fábio é um caminhoneiro que recebe R$6,00 por hora trabalhada. No último mês, ele teve 15 horas de tempo de espera. Com o adicional de 50%, o cálculo é:
- Valor da hora com adicional de 50%: R$6,00 x 1,5 = R$9,00 (valor da hora extra)
- R$9,00 (valor da hora extra) x 15 (tempo de espera no mês) = R$135,00
Fábio receberá R$135,00 pelas horas de espera, além de seu salário mensal.
Deu para entender direitinho?
2. Motorista de caminhão com tanque suplementar tem direito a periculosidade
Verdade!
Motoristas que conduzem veículos equipados com tanque suplementar de combustível, com capacidade superior a 200 litros, têm direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o salário mensal.
Isso ocorre porque a condução de veículos com tanque extra é equiparada ao transporte de inflamáveis, que apresenta risco de vida.
3. A empresa pode exigir exames toxicológicos para o caminhoneiro
Verdade!
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais em diversas situações:
- Para tirar, renovar ou alterar a habilitação nas categorias C, D e E.
- Nos exames admissionais e demissionais.
A empresa também pode exigir exames periódicos para controle de uso de substâncias psicoativas, com a ciência do motorista. A recusa em realizar o exame pode levar à demissão por justa causa.
4. A empresa pode pagar salários “por fora” para o caminhoneiro
Mito!
Pagar salários “por fora” é ilegal. Esse tipo de pagamento, que não é registrado na carteira de trabalho ou no holerite, prejudica o trabalhador ao reduzir direitos como FGTS, INSS, férias, 13º salário e outros benefícios.
Importante: Todo valor recebido pelo caminhoneiro, incluindo comissões, prêmios, e outros adicionais, deve ser registrado formalmente.
5. A empresa pode descontar o seguro de vida do salário do caminhoneiro
Mito!
Devido aos riscos da atividade, o seguro de vida é um direito dos caminhoneiros, pago integralmente pela empresa. O empregador não pode descontar nenhuma parcela do seguro de vida, mesmo com autorização do trabalhador.
O seguro cobre morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial por acidente, e outros benefícios.
6. Pernoite no caminhão sempre gera direito a adicional de sobreaviso
Mito!
O simples fato de dormir no caminhão não garante o adicional de sobreaviso. Para ter direito a esse adicional, o caminhoneiro precisa estar à disposição da empresa, cumprindo ou aguardando ordens.
Por exemplo, se a empresa solicita que o caminhoneiro fique no caminhão para vigiar a carga, ele tem direito ao adicional de sobreaviso, equivalente a 1/3 do valor da hora normal de trabalho.
Se a permanência no caminhão for por escolha própria, sem ordens da empresa, não há direito ao adicional.
Conclusão
Entendeu como é importante ficar atento aos mitos espalhados por aí? Muitas vezes, acreditar em informações falsas pode levar à perda de direitos importantes.
Agora que você leu este post, tem muito mais clareza sobre os seus direitos como caminhoneiro. Lembre-se de:
- O motorista de caminhão com tanque suplementar tem direito a periculosidade.
- A empresa pode exigir exames toxicológicos para o caminhoneiro.
- A empresa não pode pagar salários “por fora”.
Se você suspeita que seus direitos não estão sendo respeitados, busque o auxílio de um advogado especialista. Combinado?
Espero que o post tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas. Se restar qualquer questão, deixe nos comentários!