Você sabe quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho? Independentemente de quem é a culpa, um acidente de trabalho pode trazer muitos transtornos ao trabalhador e sua família. As consequências podem incluir afastamento da empresa, perda ou redução da capacidade de trabalho e até mesmo a morte do colaborador.
Por isso, é essencial ter esses direitos na ponta da língua! Neste post, você vai encontrar:
- O que é acidente de trabalho?
- Tipos de acidente de trabalho
- Os 3 principais direitos trabalhistas de quem sofre acidente:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- O que fazer para buscar seus direitos em caso de acidente de trabalho?
Vamos lá?!
1. O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal, perturbação funcional, morte ou redução da capacidade para o trabalho, seja temporária ou permanentemente. Para ser considerado acidente de trabalho, o evento deve ser:
- Violento e abrupto.
- Ocorrer no local de trabalho ou em função dele.
- Provocar lesão, perturbação funcional ou até mesmo a morte.
2. Tipos de acidente de trabalho
Segundo a legislação, existem três tipos principais de acidentes de trabalho:
- Acidente de Trabalho Típico: Ocorre durante o expediente, como um motoboy que sofre um acidente de trânsito durante uma entrega. Não importa o local do acidente, mas sim que ocorreu durante a prestação do serviço.
- Acidente de Trabalho Equiparado: Inclui doenças ocupacionais adquiridas devido à atividade profissional, como LER (Lesão por Esforços Repetitivos) em digitadores ou perda auditiva devido ao ambiente de trabalho ruidoso.
- Acidente de Trajeto: Acontece durante o deslocamento do funcionário entre sua residência e o local de trabalho, independentemente do meio de transporte utilizado.
3. Os 3 principais direitos trabalhistas de quem sofre acidente
Se comprovado que é um acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional, o trabalhador terá os seguintes direitos:
1 – Afastamento remunerado
Em caso de incapacidade para o trabalho, o empregado tem o direito de se afastar e continuar recebendo seu salário. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS através do benefício de auxílio-doença acidentário (código B91).
Se o afastamento for inferior a 15 dias, o empregado não terá acesso ao auxílio-doença acidentário e, consequentemente, a outros direitos como estabilidade no emprego.
2 – Estabilidade no emprego
A lei garante estabilidade de 12 meses para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho e precisaram se afastar por mais de 15 dias, recebendo auxílio-doença acidentário (B91). Isso significa que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa por um ano após o retorno ao trabalho.
3 – Recolhimento do FGTS
Durante o período de afastamento devido a acidente de trabalho, a empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS do trabalhador. Esse direito é garantido apenas para quem recebe o auxílio-doença acidentário (B91), e não para o auxílio-doença comum (B31).
4. O que fazer para buscar seus direitos em caso de acidente de trabalho?
Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, o primeiro passo é garantir que a empresa emita a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), que é fundamental para registrar o acidente junto à Previdência Social.
Caso a empresa não cumpra com suas obrigações, busque o auxílio de um advogado especializado para orientá-lo e, se necessário, representá-lo na Justiça. Além dos direitos básicos, é possível requerer:
- Indenização por danos morais.
- Indenização por danos materiais.
- Indenização por danos estéticos, se for o caso.
Lembre-se de que o prazo para buscar seus direitos na Justiça é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho.
Conclusão
Agora você conhece os principais direitos de trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho e sabe como agir para garantir cada um deles. Com este conhecimento, você está mais preparado para lidar com um possível acidente e garantir seus direitos como:
- Afastamento remunerado.
- Estabilidade no emprego.
- Recolhimento do FGTS.
Se você ou um colega sofreu um acidente de trabalho, não hesite em buscar seus direitos!
Saiba mais: https://lsadvogado.com/acidente-de-trabalho-conheca-seus-direitos-e-medidas-de-protecao/


