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Acidente de Trabalho: Saiba os Direitos do Trabalhador sem Carteira Assinada!

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direitos assegurados para garantir sua recuperação e, se possível, seu retorno à empresa. Mas quando o trabalho é realizado sem carteira assinada, fica mais complicado garantir esses direitos.

Se você ou um familiar está nessa situação, continue lendo! Aqui você vai encontrar:

  1. O que é acidente de trabalho?
  2. Quais são os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho?
  3. Quais são os direitos do trabalhador acidentado sem carteira assinada?
  4. Como comprovar vínculo de emprego e garantir seus direitos?

Com todas essas informações, você vai entender quais são os direitos de um trabalhador acidentado e o que fazer para garantir cada um deles!


1. O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal, perturbação funcional, morte ou redução da capacidade para o trabalho. Para ser considerado acidente de trabalho, é necessário:

  • Ocorra um evento violento e abrupto.
  • Seja no local de trabalho ou relacionado à atividade laboral.
  • Provoque lesão, perturbação funcional, ou até mesmo a morte.

Existem três tipos principais de acidentes de trabalho:

  • Típico: Ocorre durante o desempenho das funções do trabalhador, mesmo fora das dependências da empresa.
  • Acidente de trajeto: Acontece durante o deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, independentemente do meio de transporte.
  • Doença ocupacional: Enfermidade adquirida em razão da atividade profissional, como LER (lesão por esforços repetitivos) ou perda auditiva devido a condições no ambiente de trabalho.

Agora que você sabe o que caracteriza um acidente de trabalho, vamos explorar os direitos garantidos ao trabalhador acidentado.


2. Quais são os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho?

Se for comprovado que houve um acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a:

  • Afastamento remunerado: Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, pelo INSS através do auxílio-doença acidentário. Durante esse período, a empresa deve continuar depositando o FGTS.
  • Estabilidade no emprego: A lei garante estabilidade por 12 meses para quem sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias, recebendo o auxílio-doença acidentário (código B91). Essa estabilidade não impede demissões por justa causa.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: Para casos em que o trabalhador fica permanentemente incapacitado para qualquer tipo de trabalho.
  • Auxílio-acidente: Benefício previdenciário indenizatório pago aos que sofrem redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho.
  • Indenização por acidente de trabalho: O trabalhador pode pedir uma indenização na Justiça caso consiga provar a responsabilidade do empregador no acidente ou no desenvolvimento da doença.
  • Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes do trabalhador que faleceu em decorrência de um acidente ou doença de trabalho.

Agora que você conhece os direitos, vamos ver como isso se aplica a trabalhadores sem carteira assinada.


3. Trabalho sem carteira assinada e sofri um acidente: tenho algum direito?

Se você trabalha como pessoa física, é remunerado, atua com subordinação e com habitualidade, você provavelmente é um empregado, mesmo que sem carteira assinada. Nesse caso, você tem os mesmos direitos de um trabalhador com carteira assinada, incluindo os direitos decorrentes de acidente de trabalho.

Para garantir esses direitos, primeiro é necessário ajuizar uma ação trabalhista para comprovar o vínculo de emprego com o empregador. Sem essa comprovação, não é possível receber benefícios como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por incapacidade, ou outros direitos relacionados a acidentes de trabalho.


4. Como comprovar vínculo de emprego e garantir seus direitos?

Se você trabalha sem carteira assinada e sofreu um acidente de trabalho, deve recorrer à Justiça para garantir seus direitos. O primeiro passo é buscar um advogado especialista para ingressar com uma reclamação trabalhista que reconheça o vínculo empregatício.

Você precisará apresentar documentos que comprovem seu trabalho, como:

  • Recibos de salário
  • Fotos e vídeos no local de trabalho
  • E-mails ou mensagens de WhatsApp com instruções do empregador
  • Qualquer contrato de trabalho, se houver

Além das provas documentais, depoimentos de testemunhas são fundamentais. Colegas de trabalho, porteiros, seguranças e outros profissionais que trabalham no mesmo local podem servir como testemunhas.

Após conseguir a sentença trabalhista, é necessário demonstrar ao INSS que você exerceu aquele trabalho para garantir os benefícios previdenciários. A sentença trabalhista funciona como um “início de prova material” para o INSS.


Conclusão

O trabalhador sem carteira assinada que sofre um acidente de trabalho tem direitos, como afastamento remunerado, estabilidade no emprego, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, entre outros. Contudo, é necessário recorrer à Justiça para que esses direitos sejam reconhecidos e garantidos.

Por isso, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em direitos trabalhistas e previdenciários. Esse profissional possui o conhecimento e a experiência necessários para ajudá-lo a garantir seus direitos.

Até mais!

Saiba mais: https://lsadvogado.com/acidente-de-trabalho-conheca-seus-direitos-e-medidas-de-protecao/

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Redigido por

Dr. Luiz Soares

Advogado Especializado em Direito do Trabalhador
Fundador e CEO do LS Advogado.
Salientamos que este artigo tem natureza estritamente informativa.

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