Você sabe como funciona a estabilidade da gestante? Esse importante direito protege o emprego da mulher, garantindo segurança financeira durante a gestação e nos primeiros meses após o nascimento do bebê. No entanto, mesmo sendo um direito amplamente discutido, ainda gera muitas dúvidas.
Por isso, reuni aqui as respostas para as 10 principais perguntas sobre a estabilidade gestacional. Vamos lá?
- Eu tenho quanto tempo de estabilidade após a licença-maternidade?
- Férias após a licença-maternidade contam como estabilidade?
- Gestante pode ser demitida por justa causa?
- Quais são os direitos da grávida demitida sem justa causa?
- Entrei na empresa grávida e não sabia, posso ser demitida?
- Estagiária grávida tem estabilidade?
- Gestante em contrato de trabalho temporário tem direito à estabilidade?
- Pode demitir grávida no período de experiência?
- Gravidez no aviso prévio gera direito à estabilidade?
- Estou grávida e quero pedir demissão, é possível?
Vamos entender cada uma delas!
Saiba mais: https://lsadvogado.com/direitos-da-empregada-gestante-protegendo-a-maternidade-no-ambiente-de-trabalho/
1. Eu Tenho Quanto Tempo de Estabilidade Após a Licença-Maternidade?
A estabilidade gestacional garante à trabalhadora grávida a manutenção do emprego desde o início da gestação até 5 meses após o parto. Esse período inclui os 120 dias da licença-maternidade. Portanto, se a licença começar no dia do parto, ao retornar, você terá mais um mês de estabilidade.
Algumas convenções coletivas estendem a estabilidade em até 75 dias após a licença-maternidade. Verifique as regras específicas de sua categoria.
2. Férias Após a Licença-Maternidade Contam Como Estabilidade?
Sim, se você tirar férias logo após a licença-maternidade, o período de estabilidade pode incluir as férias. Isso significa que você pode ser demitida assim que retornar das férias. No entanto, algumas convenções coletivas determinam que a estabilidade só começa após o retorno efetivo ao trabalho. Consulte sua convenção coletiva para entender melhor.
3. Gestante Pode Ser Demitida por Justa Causa?
Sim! A estabilidade gestacional não impede a demissão por justa causa. A demissão pode ocorrer se a gestante cometer falta grave, como roubo, abandono de emprego, negligência, excesso de faltas injustificadas, entre outras infrações previstas na lei.
4. Quais São os Direitos da Grávida Demitida Sem Justa Causa?
A grávida demitida sem justa causa durante o período de estabilidade tem direito à reintegração ao emprego. Caso a reintegração não seja possível, o empregador deve pagar uma indenização substitutiva referente ao tempo de estabilidade.
Se a demissão ocorrer por desconhecimento da gravidez, a trabalhadora deve informar a empresa e, se necessário, buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos.
5. Entrei na Empresa Grávida e Não Sabia, Posso Ser Demitida?
Não! Mesmo que a gravidez tenha começado antes da contratação, a estabilidade da gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Além disso, o empregador não pode exigir teste de gravidez durante o processo seletivo, pois isso é considerado discriminatório.
6. Estagiária Grávida Tem Estabilidade?
Não, estagiárias grávidas não têm direito à estabilidade. O estágio é uma modalidade de aprendizagem e não configura vínculo de emprego regido pela CLT. No entanto, se as funções exercidas forem de empregado, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente, garantindo direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade.
7. Gestante em Contrato de Trabalho Temporário Tem Direito à Estabilidade?
Não. O contrato de trabalho temporário é por prazo determinado e, portanto, não concede estabilidade gestacional. Como o término do contrato já é previsto desde o início, a estabilidade não se aplica.
8. Pode Demitir Grávida no Período de Experiência?
Não, grávidas no período de experiência também têm direito à estabilidade. O contrato de experiência permite que a empresa e a trabalhadora avaliem a continuidade do emprego, mas a estabilidade gestacional se aplica desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
9. Gravidez no Aviso Prévio Gera Direito à Estabilidade?
Sim! Se você engravidar durante o aviso prévio, tem direito à estabilidade gestacional. Informe o empregador sobre a gravidez e, se necessário, apresente um exame médico para comprovação. A empresa deve reintegrar a trabalhadora ou pagar a indenização correspondente ao período de estabilidade.
10. Estou Grávida e Quero Pedir Demissão, É Possível?
Sim, você pode pedir demissão, mas é necessário formalizar o pedido com a presença de um representante do sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho para que o pedido tenha validade legal. Caso contrário, o pedido pode ser anulado, considerando que a estabilidade existe para proteger a gestante contra demissões indevidas.
Conclusão
A estabilidade gestacional é um direito que protege as trabalhadoras grávidas contra demissões sem justa causa, garantindo segurança no emprego durante a gestação e os primeiros meses após o parto. Agora que você conhece as respostas para as principais dúvidas, está mais preparada para avaliar quando a empresa pode ou não demitir.
Lembre-se de que a ajuda de um advogado trabalhista é fundamental para garantir seus direitos e orientá-la em situações específicas. Não hesite em buscar orientação jurídica sempre que necessário!
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