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Como Funciona a Justa Causa: Um Guia Completo para Você, Empregado!

A demissão por justa causa é, sem dúvidas, uma das formas mais duras de rescisão de contrato, tanto para o empregado quanto para o empregador. Ela envolve questões morais e resulta em uma significativa redução nas verbas rescisórias do trabalhador. No entanto, nem sempre a culpa é do empregado, e para que a justa causa seja válida, é necessário que certos requisitos sejam cumpridos.

Neste guia, você vai aprender:

  1. Quais são os tipos de punições disciplinares?
  2. Como funciona a justa causa?
  3. 4 regrinhas básicas que toda justa causa deve seguir
  4. Quais são os casos mais comuns de justa causa?
  5. O que o empregado recebe na demissão por justa causa?

Vamos começar!

Antes de Tudo: O Poder de Direção do Empregador

O empregador possui um poder conhecido como Poder Diretivo, que lhe confere o direito de organizar, controlar e disciplinar as atividades dentro da empresa. Isso inclui:

  • Definir horários de trabalho (entradas, intervalos e saídas);
  • Estabelecer regras internas, como uso de uniforme;
  • Controlar a produtividade dos empregados;
  • Aplicar punições disciplinares, como advertências, suspensões e demissões por justa causa.

Com base nesse poder, o empregador pode aplicar penalidades ao empregado que desobedece as regras do contrato de trabalho. As principais formas de penalidades são:

  1. Advertência: Pode ser verbal ou escrita e é aplicada para infrações leves. Serve como um aviso para o empregado ajustar seu comportamento.
  2. Suspensão: Penalidade de nível médio, que normalmente vem após uma advertência. Durante a suspensão, o empregado é afastado do trabalho e não recebe salário pelos dias de suspensão.
  3. Demissão por Justa Causa: A penalidade mais severa, que implica no rompimento do contrato por culpa do empregado.

Como Funciona a Justa Causa: 4 Regras Básicas

Nem toda infração é motivo para justa causa, e para que essa penalidade seja aplicada corretamente, é necessário seguir algumas regras básicas:

1. Gravidade

A justa causa só pode ser aplicada quando a infração é grave o suficiente para quebrar a confiança entre empregado e empregador. Atos como furto, agressão física ou desrespeito grave às normas da empresa são exemplos de infrações que podem justificar a demissão por justa causa.

2. Proporcionalidade

A punição deve ser proporcional à falta cometida. Pequenos deslizes, como um atraso isolado, não justificam uma demissão por justa causa. A aplicação de penalidades deve seguir uma escala, começando com advertências e, se necessário, evoluindo para suspensões antes de se chegar à justa causa.

3. Atualidade

A punição deve ser aplicada logo após o conhecimento do ato faltoso. Se o empregador demorar muito para punir uma infração, pode-se entender que houve um perdão tácito, e a justa causa perde sua validade.

4. Proibição da Dupla Punição

Um mesmo ato não pode ser punido duas vezes. Por exemplo, se o empregado foi suspenso por uma infração, ele não pode ser demitido por justa causa pelo mesmo motivo posteriormente.

Casos Comuns de Justa Causa

A legislação define várias situações que podem levar à demissão por justa causa. Algumas das mais comuns incluem:

  1. Ato de Improbidade: Comportamentos desonestos, como furto, fraude ou danos intencionais à empresa.
  2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Atos indecorosos ou inapropriados dentro da empresa, como uso de linguagem ofensiva ou comportamento inadequado.
  3. Negociação Habitual: Realizar atividades comerciais por conta própria sem a autorização do empregador, especialmente se concorrendo diretamente com a empresa.
  4. Conduta Criminal: Condenação criminal que impossibilita a continuidade do trabalho, desde que a sentença tenha transitado em julgado.
  5. Desídia: Desleixo ou negligência repetitiva nas funções, como atrasos constantes ou falta de comprometimento com o trabalho.
  6. Embriaguez: Embriaguez em serviço ou alcoolismo habitual que afete o desempenho do empregado.
  7. Indisciplina ou Insubordinação: Desrespeito às regras da empresa ou ordens diretas dos superiores.
  8. Abandono de Emprego: Falta injustificada por mais de 30 dias, sem justificativa e sem comunicação com a empresa.
  9. Perda da Habilitação: Para funções que exigem habilitação específica, como motoristas ou profissionais com certificações obrigatórias, a perda da licença pode justificar a justa causa.

O Que o Empregado Recebe na Demissão por Justa Causa?

Se for demitido por justa causa, o empregado tem direito apenas a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas, se houver;
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano.

No entanto, ele perde:

  • Férias proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS e multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

Conclusão

A demissão por justa causa é uma medida extrema e, para ser válida, deve seguir regras rígidas de aplicação. Se você for demitido por justa causa e acreditar que a punição foi injusta, procure a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho para avaliar a possibilidade de reverter a demissão para sem justa causa.

Lembre-se: o contrato de trabalho é uma via de mão dupla, com direitos e deveres para ambas as partes. Se sentir que seus direitos foram violados, não hesite em buscar orientação profissional.

Saiba mais: https://lsadvogado.com/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho-conheca-seus-direitos/

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Redigido por

Dr. Luiz Soares

Advogado Especializado em Direito do Trabalhador
Fundador e CEO do LS Advogado.
Salientamos que este artigo tem natureza estritamente informativa.

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