Trabalhar sem carteira assinada pode parecer uma solução prática em alguns casos, mas isso está longe de ser a melhor opção para o empregado ou para o empregador. Neste post, vou desvendar 3 mitos comuns sobre o trabalho sem carteira assinada para esclarecer o que isso realmente significa e como você pode garantir seus direitos.
Mito 1: Trabalhar sem carteira assinada impede o empregado de receber seus direitos.
Verdade: Ter a carteira assinada não é a única maneira de garantir os direitos trabalhistas. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ser considerado empregado, basta que a pessoa física atenda a cinco requisitos básicos: pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade, e ser uma pessoa física. Ou seja, mesmo sem a carteira assinada, se você cumpre esses critérios, você tem direito a todos os benefícios previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS, e muito mais. Se a empresa não assinou sua carteira, você pode procurar a Justiça do Trabalho para reivindicar esses direitos, mas atenção: o prazo para buscar seus direitos é de até dois anos após o fim do contrato.
Mito 2: Trabalhar sem carteira assinada é a melhor solução para empresa e para o funcionário.
Verdade: Trabalhar sem carteira assinada é uma má escolha tanto para o empregado quanto para o empregador. Para o trabalhador, significa a perda de diversos direitos, incluindo a contagem de tempo para aposentadoria, cobertura previdenciária, e proteção em casos de doença ou acidente de trabalho. Para o empregador, a economia inicial pode resultar em um alto custo posteriormente, caso seja processado por não cumprir as obrigações trabalhistas. As multas para empresas que não registram seus empregados são pesadas: R$ 3.000,00 por empregado para empresas maiores, e R$ 800,00 para micro e pequenas empresas, com valores dobrados em caso de reincidência. Além disso, a empresa pode ser obrigada a pagar todas as verbas trabalhistas devidas.
Mito 3: Se você trabalha sem carteira assinada e é demitido, você perderá os seus direitos trabalhistas.
Verdade: Não é porque você não tem a carteira assinada que você perde seus direitos. Se você foi demitido, você ainda tem direito a receber todas as verbas rescisórias, que podem incluir saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas, saque do FGTS, e multa de 40% sobre o FGTS, dependendo de como ocorreu a demissão. Para isso, é essencial provar o vínculo de emprego, que pode ser feito por meio de testemunhas, fotos, vídeos, recibos de pagamento, e outros documentos. O prazo para buscar esses direitos é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho, cobrando direitos retroativos dos últimos cinco anos.
Conclusão
Se você atende aos requisitos da CLT, você tem direito à carteira assinada e a todos os benefícios que vêm com ela. Não caia nos mitos de que trabalhar sem carteira assinada é bom ou que você perde todos os direitos em caso de demissão. Seus direitos estão garantidos pela lei, mas é fundamental agir rapidamente para reivindicá-los. Se estiver nesta situação, busque o auxílio de um advogado especialista em direito trabalhista para assegurar que você está protegido e que todos os seus direitos sejam cumpridos.
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