O adicional de periculosidade é um assunto que dá o que falar entre os caminhoneiros, não é mesmo?
Com tantos achismos, especulações e informações soltas por aí, é fácil ficar perdido em relação a esse direito.
Mas calma! Se este é o seu caso, saiba que seus problemas acabaram!
Neste post, você encontrará respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o adicional de periculosidade dos caminhoneiros:
- Motorista de caminhão tem direito a periculosidade?
- Como calcular o adicional de periculosidade do caminhoneiro?
- Posso receber adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
- Posso receber adicional de periculosidade e adicional noturno ao mesmo tempo?
- A empresa não quer pagar o adicional, e agora?
Bacana, né? Aqui você vai esclarecer as principais questões sobre o tema e vai entender de vez o que precisa fazer para garantir seus direitos! Vem comigo!
1. Motorista de caminhão tem direito a periculosidade?
Depende!
Apesar de acidentes de trânsito serem um risco comum para quem trabalha na estrada, o adicional de periculosidade não é um direito garantido para todos os caminhoneiros.
Existem apenas duas situações em que esse adicional é devido:
A. Transporte de cargas perigosas
O adicional de periculosidade é um direito do motorista que transporta cargas perigosas, como:
- Líquidos inflamáveis
- Sólidos inflamáveis
- Tóxicos
- Corrosivos ou de potencial patogênico
- Radioativos
- Gases
- Explosivos
Esses produtos podem gerar riscos graves à vida do motorista e das pessoas ao redor, bem como danos ambientais. Por essa razão, o caminhoneiro que transporta essas cargas deve receber o adicional de periculosidade.
B. Condução de veículo com tanque suplementar
O adicional também é devido ao motorista que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, com capacidade superior a 200 litros, mesmo que destinado ao consumo próprio do veículo. Segundo a Justiça do Trabalho, essa situação é equiparada ao transporte de inflamáveis, o que pode colocar o motorista em risco.
2. Como calcular o adicional de periculosidade do caminhoneiro?
O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário-base do caminhoneiro, sem incluir prêmios, gratificações ou participações nos lucros.
Exemplo:
Luís é um caminhoneiro que transporta cargas perigosas, com um salário-base de R$2.500,00. Com o adicional de periculosidade, ele tem direito a receber:
- Adicional: R$2.500,00 x 30% = R$750,00
- Total: R$2.500,00 + R$750,00 = R$3.250,00 por mês.
Lembre-se de que o adicional de periculosidade integra a remuneração para o cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, verbas rescisórias, etc.
3. Posso receber adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Não!
Mesmo que o caminhoneiro tenha direito a ambos os adicionais, ele só poderá receber um deles. Nesse caso, o trabalhador deve escolher o mais vantajoso.
Diferenças entre os adicionais:
- Periculosidade: Para atividades que oferecem risco iminente à vida.
- Insalubridade: Para exposições a agentes nocivos à saúde em médio ou longo prazo.
O cálculo do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, enquanto o adicional de insalubridade varia entre 10% a 40% do salário mínimo (R$1.212,00 em 2022).
4. Posso receber adicional de periculosidade e adicional noturno ao mesmo tempo?
Sim!
O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o adicional noturno, que é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna para o trabalho realizado entre 22h e 5h.
Exemplo:
Carlos é um caminhoneiro que ganha R$6,00 por hora normal de trabalho e trabalha em condições perigosas à noite.
- Hora com adicional de periculosidade: R$6,00 + 30% = R$7,80
- Hora noturna com adicional: R$7,80 + 20% = R$9,36
Portanto, cada hora trabalhada à noite por Carlos vale R$9,36.
5. A empresa não quer pagar o adicional de periculosidade, e agora?
Se o empregador não reconhecer o direito ao adicional de periculosidade ou se recusar a pagar o valor correto, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista.
Na Justiça, uma perícia técnica será realizada para avaliar se o motorista estava exposto a condições de risco. Um médico ou engenheiro do trabalho examinará as condições para determinar o direito ao adicional.
Essa perícia é crucial, pois define se o trabalhador receberá ou não o adicional de periculosidade.
Conclusão
Espero ter desvendado suas dúvidas sobre o adicional de periculosidade para caminhoneiros!
Muitas empresas tentam evitar o pagamento de direitos trabalhistas, incluindo o adicional de periculosidade. Por isso, é essencial que você entenda como funciona esse adicional e fique atento para garantir seus direitos.
Agora você já sabe:
- Em quais situações o motorista de caminhão tem direito a periculosidade
- Como calcular o adicional de periculosidade
- Que é possível acumular o adicional de periculosidade com o adicional noturno
Se precisar recorrer à Justiça, não hesite em buscar a ajuda de um advogado trabalhista experiente.


