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Esclareça as Principais Dúvidas Sobre o Adicional de Periculosidade para Caminhoneiros

O adicional de periculosidade é um assunto que dá o que falar entre os caminhoneiros, não é mesmo?

Com tantos achismos, especulações e informações soltas por aí, é fácil ficar perdido em relação a esse direito.

Mas calma! Se este é o seu caso, saiba que seus problemas acabaram!

Neste post, você encontrará respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o adicional de periculosidade dos caminhoneiros:

  1. Motorista de caminhão tem direito a periculosidade?
  2. Como calcular o adicional de periculosidade do caminhoneiro?
  3. Posso receber adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
  4. Posso receber adicional de periculosidade e adicional noturno ao mesmo tempo?
  5. A empresa não quer pagar o adicional, e agora?

Bacana, né? Aqui você vai esclarecer as principais questões sobre o tema e vai entender de vez o que precisa fazer para garantir seus direitos! Vem comigo!


1. Motorista de caminhão tem direito a periculosidade?

Depende!

Apesar de acidentes de trânsito serem um risco comum para quem trabalha na estrada, o adicional de periculosidade não é um direito garantido para todos os caminhoneiros.

Existem apenas duas situações em que esse adicional é devido:

A. Transporte de cargas perigosas

O adicional de periculosidade é um direito do motorista que transporta cargas perigosas, como:

  • Líquidos inflamáveis
  • Sólidos inflamáveis
  • Tóxicos
  • Corrosivos ou de potencial patogênico
  • Radioativos
  • Gases
  • Explosivos

Esses produtos podem gerar riscos graves à vida do motorista e das pessoas ao redor, bem como danos ambientais. Por essa razão, o caminhoneiro que transporta essas cargas deve receber o adicional de periculosidade.

B. Condução de veículo com tanque suplementar

O adicional também é devido ao motorista que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, com capacidade superior a 200 litros, mesmo que destinado ao consumo próprio do veículo. Segundo a Justiça do Trabalho, essa situação é equiparada ao transporte de inflamáveis, o que pode colocar o motorista em risco.

2. Como calcular o adicional de periculosidade do caminhoneiro?

O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário-base do caminhoneiro, sem incluir prêmios, gratificações ou participações nos lucros.

Exemplo:

Luís é um caminhoneiro que transporta cargas perigosas, com um salário-base de R$2.500,00. Com o adicional de periculosidade, ele tem direito a receber:

  • Adicional: R$2.500,00 x 30% = R$750,00
  • Total: R$2.500,00 + R$750,00 = R$3.250,00 por mês.

Lembre-se de que o adicional de periculosidade integra a remuneração para o cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, verbas rescisórias, etc.

3. Posso receber adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Não!

Mesmo que o caminhoneiro tenha direito a ambos os adicionais, ele só poderá receber um deles. Nesse caso, o trabalhador deve escolher o mais vantajoso.

Diferenças entre os adicionais:

  • Periculosidade: Para atividades que oferecem risco iminente à vida.
  • Insalubridade: Para exposições a agentes nocivos à saúde em médio ou longo prazo.

O cálculo do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, enquanto o adicional de insalubridade varia entre 10% a 40% do salário mínimo (R$1.212,00 em 2022).

4. Posso receber adicional de periculosidade e adicional noturno ao mesmo tempo?

Sim!

O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o adicional noturno, que é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna para o trabalho realizado entre 22h e 5h.

Exemplo:

Carlos é um caminhoneiro que ganha R$6,00 por hora normal de trabalho e trabalha em condições perigosas à noite.

  • Hora com adicional de periculosidade: R$6,00 + 30% = R$7,80
  • Hora noturna com adicional: R$7,80 + 20% = R$9,36

Portanto, cada hora trabalhada à noite por Carlos vale R$9,36.

5. A empresa não quer pagar o adicional de periculosidade, e agora?

Se o empregador não reconhecer o direito ao adicional de periculosidade ou se recusar a pagar o valor correto, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

Na Justiça, uma perícia técnica será realizada para avaliar se o motorista estava exposto a condições de risco. Um médico ou engenheiro do trabalho examinará as condições para determinar o direito ao adicional.

Essa perícia é crucial, pois define se o trabalhador receberá ou não o adicional de periculosidade.


Conclusão

Espero ter desvendado suas dúvidas sobre o adicional de periculosidade para caminhoneiros!

Muitas empresas tentam evitar o pagamento de direitos trabalhistas, incluindo o adicional de periculosidade. Por isso, é essencial que você entenda como funciona esse adicional e fique atento para garantir seus direitos.

Agora você já sabe:

  • Em quais situações o motorista de caminhão tem direito a periculosidade
  • Como calcular o adicional de periculosidade
  • Que é possível acumular o adicional de periculosidade com o adicional noturno

Se precisar recorrer à Justiça, não hesite em buscar a ajuda de um advogado trabalhista experiente.

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Redigido por

Dr. Luiz Soares

Advogado Especializado em Direito do Trabalhador
Fundador e CEO do LS Advogado.
Salientamos que este artigo tem natureza estritamente informativa.

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