Sofrer um acidente de trabalho já é um grande transtorno para o trabalhador e seus familiares. E, para piorar, ainda existe o medo de ser demitido ao retornar ao serviço.
Se você se identificou, saiba que você pode ter direito à estabilidade por acidente de trabalho, ou seja, o direito de não ser demitido por um certo período após voltar ao emprego.
Quer saber tudo sobre a estabilidade por acidente de trabalho? Continue lendo!
Aqui você vai encontrar:
- O que é acidente de trabalho?
- Tipos de acidente de trabalho
- O que é estabilidade por acidente de trabalho?
- Qual é a diferença entre auxílio-doença acidentário e o comum?
- O trabalhador pode ser demitido durante o período da estabilidade?
- Sofri acidente de trabalho e fui demitido sem justa causa, o que fazer?
Com essas informações, você vai entender seus direitos e saber o que fazer se for demitido após um acidente.
1. O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividades a serviço da empresa.
Para ser considerado acidente de trabalho, o evento deve causar:
- A perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho, ou
- Lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar a morte.
Ou seja, o acidente deve provocar algum dano à saúde ou integridade física do trabalhador, impedindo-o de desempenhar suas funções. Caso contrário, não pode ser considerado acidente de trabalho.
2. Tipos de acidente de trabalho
Existem três tipos principais de acidente de trabalho:
- Acidente de Trabalho Típico: É o acidente mais comum, que acontece dentro da empresa ou no local da prestação de serviços durante o expediente. Exemplo: um instalador de telecomunicações que cai de uma escada enquanto realiza uma instalação.
- Acidente de Trabalho Equiparado: São situações específicas como a repetição de atividades ou exposição a agentes de risco, resultando em doenças ocupacionais. As doenças ocupacionais são divididas em:
- Doença Profissional: Ligada diretamente à atividade desenvolvida. Exemplo: um digitador que desenvolve LER (Lesão por Esforços Repetitivos).
- Doença do Trabalho: Resultante das condições do ambiente de trabalho. Exemplo: perda auditiva devido à exposição constante a ruídos no ambiente de uma fábrica.
- Acidente de Trajeto: Ocorre durante o deslocamento entre a casa do trabalhador e o local de trabalho. A lei garante os mesmos direitos que um acidente ocorrido na empresa.
3. O que é estabilidade por acidente de trabalho?
A estabilidade por acidente de trabalho garante que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.
Para ter direito a essa estabilidade, é necessário:
- Que o afastamento seja superior a 15 dias, e
- Que o trabalhador receba o auxílio-doença acidentário (B91) junto ao INSS.
Se o afastamento for menor que 15 dias ou se o trabalhador não solicitar o benefício, ele não terá direito à estabilidade.
4. Qual é a diferença entre auxílio-doença acidentário e o comum?
Existem dois tipos de auxílio-doença:
- Auxílio-doença acidentário (B91): Concedido em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e garante a estabilidade no emprego.
- Auxílio-doença comum (B31): Concedido para doenças que não têm relação com as atividades laborais, como pneumonia ou dengue, e não gera estabilidade no emprego.
Para garantir o direito à estabilidade, é essencial que o auxílio-doença seja do tipo acidentário (B91). Verifique o código na carta de concessão do INSS.
5. O trabalhador pode ser demitido durante o período da estabilidade?
Depende! Durante o período de estabilidade, o trabalhador pode ser demitido apenas por justa causa, em situações como:
- Ato desonesto ou má-fé (furtos, fraudes),
- Abandono de emprego ou faltas,
- Atitudes desrespeitosas com colegas (bullying, racismo).
Se o trabalhador não cometer nenhuma falta grave, ele não pode ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.
6. Sofri acidente de trabalho e fui demitido sem justa causa, o que fazer?
Se a demissão ocorrer sem justa causa durante o período de estabilidade, o trabalhador pode entrar na Justiça contra a empresa.
Se o juiz reconhecer que a demissão é indevida, a empresa pode ser obrigada a:
- Reintegrar o trabalhador, ou
- Pagar uma indenização substitutiva.
Se a sentença ocorrer ainda durante o período de estabilidade, o juiz pode determinar a reintegração do funcionário, além do pagamento dos salários devidos. Se a sentença sair após o fim do período de estabilidade, a empresa deve pagar uma indenização referente ao tempo de estabilidade.
Em casos onde a reintegração não é possível, como por desentendimentos entre o funcionário e o empregador, o juiz pode optar por uma indenização ao invés da reintegração.
Conclusão
Agora você já conhece os principais aspectos sobre a estabilidade por acidente de trabalho:
- Quem tem direito à estabilidade,
- A diferença entre os tipos de auxílio-doença,
- E o que fazer se for demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.
Caso tenha dúvidas ou precise garantir seus direitos, procure o auxílio de um advogado trabalhista especializado. Ele poderá analisar seu caso, avaliar suas chances na Justiça e representá-lo durante o processo.
Saiba mais: https://lsadvogado.com/acidente-de-trabalho-conheca-seus-direitos-e-medidas-de-protecao/