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Estabilidade por Acidente de Trabalho: Saiba se Você Tem Direito!

Sofrer um acidente de trabalho já é um grande transtorno para o trabalhador e seus familiares. E, para piorar, ainda existe o medo de ser demitido ao retornar ao serviço.

Se você se identificou, saiba que você pode ter direito à estabilidade por acidente de trabalho, ou seja, o direito de não ser demitido por um certo período após voltar ao emprego.

Quer saber tudo sobre a estabilidade por acidente de trabalho? Continue lendo!

Aqui você vai encontrar:

  1. O que é acidente de trabalho?
  2. Tipos de acidente de trabalho
  3. O que é estabilidade por acidente de trabalho?
  4. Qual é a diferença entre auxílio-doença acidentário e o comum?
  5. O trabalhador pode ser demitido durante o período da estabilidade?
  6. Sofri acidente de trabalho e fui demitido sem justa causa, o que fazer?

Com essas informações, você vai entender seus direitos e saber o que fazer se for demitido após um acidente.


1. O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividades a serviço da empresa.

Para ser considerado acidente de trabalho, o evento deve causar:

  • A perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho, ou
  • Lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar a morte.

Ou seja, o acidente deve provocar algum dano à saúde ou integridade física do trabalhador, impedindo-o de desempenhar suas funções. Caso contrário, não pode ser considerado acidente de trabalho.


2. Tipos de acidente de trabalho

Existem três tipos principais de acidente de trabalho:

  1. Acidente de Trabalho Típico: É o acidente mais comum, que acontece dentro da empresa ou no local da prestação de serviços durante o expediente. Exemplo: um instalador de telecomunicações que cai de uma escada enquanto realiza uma instalação.
  2. Acidente de Trabalho Equiparado: São situações específicas como a repetição de atividades ou exposição a agentes de risco, resultando em doenças ocupacionais. As doenças ocupacionais são divididas em:
    • Doença Profissional: Ligada diretamente à atividade desenvolvida. Exemplo: um digitador que desenvolve LER (Lesão por Esforços Repetitivos).
    • Doença do Trabalho: Resultante das condições do ambiente de trabalho. Exemplo: perda auditiva devido à exposição constante a ruídos no ambiente de uma fábrica.
  3. Acidente de Trajeto: Ocorre durante o deslocamento entre a casa do trabalhador e o local de trabalho. A lei garante os mesmos direitos que um acidente ocorrido na empresa.

3. O que é estabilidade por acidente de trabalho?

A estabilidade por acidente de trabalho garante que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.

Para ter direito a essa estabilidade, é necessário:

  • Que o afastamento seja superior a 15 dias, e
  • Que o trabalhador receba o auxílio-doença acidentário (B91) junto ao INSS.

Se o afastamento for menor que 15 dias ou se o trabalhador não solicitar o benefício, ele não terá direito à estabilidade.


4. Qual é a diferença entre auxílio-doença acidentário e o comum?

Existem dois tipos de auxílio-doença:

  1. Auxílio-doença acidentário (B91): Concedido em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e garante a estabilidade no emprego.
  2. Auxílio-doença comum (B31): Concedido para doenças que não têm relação com as atividades laborais, como pneumonia ou dengue, e não gera estabilidade no emprego.

Para garantir o direito à estabilidade, é essencial que o auxílio-doença seja do tipo acidentário (B91). Verifique o código na carta de concessão do INSS.


5. O trabalhador pode ser demitido durante o período da estabilidade?

Depende! Durante o período de estabilidade, o trabalhador pode ser demitido apenas por justa causa, em situações como:

  • Ato desonesto ou má-fé (furtos, fraudes),
  • Abandono de emprego ou faltas,
  • Atitudes desrespeitosas com colegas (bullying, racismo).

Se o trabalhador não cometer nenhuma falta grave, ele não pode ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.


6. Sofri acidente de trabalho e fui demitido sem justa causa, o que fazer?

Se a demissão ocorrer sem justa causa durante o período de estabilidade, o trabalhador pode entrar na Justiça contra a empresa.

Se o juiz reconhecer que a demissão é indevida, a empresa pode ser obrigada a:

  • Reintegrar o trabalhador, ou
  • Pagar uma indenização substitutiva.

Se a sentença ocorrer ainda durante o período de estabilidade, o juiz pode determinar a reintegração do funcionário, além do pagamento dos salários devidos. Se a sentença sair após o fim do período de estabilidade, a empresa deve pagar uma indenização referente ao tempo de estabilidade.

Em casos onde a reintegração não é possível, como por desentendimentos entre o funcionário e o empregador, o juiz pode optar por uma indenização ao invés da reintegração.


Conclusão

Agora você já conhece os principais aspectos sobre a estabilidade por acidente de trabalho:

  • Quem tem direito à estabilidade,
  • A diferença entre os tipos de auxílio-doença,
  • E o que fazer se for demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.

Caso tenha dúvidas ou precise garantir seus direitos, procure o auxílio de um advogado trabalhista especializado. Ele poderá analisar seu caso, avaliar suas chances na Justiça e representá-lo durante o processo.

Saiba mais: https://lsadvogado.com/acidente-de-trabalho-conheca-seus-direitos-e-medidas-de-protecao/

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Redigido por

Dr. Luiz Soares

Advogado Especializado em Direito do Trabalhador
Fundador e CEO do LS Advogado.
Salientamos que este artigo tem natureza estritamente informativa.

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