Acidente de trabalho é um tema que tira o sono de qualquer um! Afinal, acidentes podem resultar em graves sequelas e prejuízos para os trabalhadores. Nesses casos, o empregado pode ter direito a receber uma indenização para ser compensado pelos danos sofridos.
Quer saber tudo sobre a indenização por acidente de trabalho? Então continue comigo e descubra:
- O que é acidente de trabalho?
- Tipos de acidente de trabalho
- Quem tem direito a receber indenização por acidente de trabalho?
- Os 3 principais tipos de indenização por acidente de trabalho
- Qual é o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho?
Com essas informações, você vai entender quais são os seus direitos e quando a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados pelo acidente.
Vamos lá?
1. O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal, perturbação funcional, morte ou redução da capacidade para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente.
Para ser considerado acidente de trabalho, o evento deve:
- Ser um evento violento e abrupto.
- Ocorrer no local de trabalho ou em função dele.
- Provocar lesão ou perturbação funcional, ou até mesmo a morte.
A caracterização do acidente é feita por perícia médica do INSS, que verifica a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.
2. Tipos de acidente de trabalho
Existem três tipos principais de acidentes de trabalho:
- Acidente de Trabalho Típico: Ocorre durante a prestação de serviços e no horário de trabalho, como um motoboy que sofre um acidente de trânsito durante uma entrega.
- Acidente de Trabalho Equiparado: Envolve situações específicas, como doenças ocupacionais, que são enfermidades adquiridas em razão da atividade profissional. Podem ser divididas em:
- Doença Profissional: Ligada diretamente ao exercício de uma profissão específica, como LER para digitadores.
- Doença do Trabalho: Resultante das condições do ambiente de trabalho, como perda auditiva devido ao barulho das máquinas.
- Acidente de Trajeto: Acontece durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, garantindo a mesma proteção de um acidente ocorrido na empresa.
3. Quem tem direito a receber indenização por acidente de trabalho?
O trabalhador pode buscar uma indenização se sofrer um acidente de trabalho, de trajeto ou for diagnosticado com uma doença ocupacional. No entanto, é necessário comprovar que a empresa teve responsabilidade, seja por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
A regra muda para atividades de risco, onde a responsabilidade do empregador é objetiva. Isso significa que o trabalhador não precisa provar culpa ou dolo, apenas que o dano ocorreu durante o desempenho da atividade de risco, como no caso de vigilantes, motoboys ou profissionais da construção civil.
4. Os 3 principais tipos de indenização por acidente de trabalho
Os danos que podem levar à indenização são:
- Danos Materiais: Reparam prejuízos financeiros e são divididos em:
- Danos Emergentes: Gastos imediatos com tratamento, remédios e perda de bens.
- Lucros Cessantes: Compensam o que o trabalhador deixou de ganhar devido ao acidente, como no caso de um segurança que não pode mais trabalhar por estar em recuperação.
- Danos Morais: Compensam o abalo psicológico e emocional sofrido pelo trabalhador, como constrangimento, tristeza e medo resultantes do acidente.
- Danos Estéticos: Reparam marcas e sequelas físicas, como cicatrizes ou perda de membros, que afetam a autoestima do trabalhador.
5. Qual é o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho?
O prazo para entrar com uma ação de indenização é de 2 anos, contados a partir do término do contrato de trabalho. Esse prazo pode se estender para 5 anos se a extensão do dano só for descoberta posteriormente, como em casos de doenças ocupacionais que se manifestam mais tarde.
Na dúvida, procure o auxílio de um advogado especialista para garantir que você não perca o prazo para buscar seus direitos.
Conclusão
Como vimos, o trabalhador tem direito a receber indenização se comprovar que o acidente ocorreu em função da atividade laborativa, causou dano e foi culpa da empresa.
Se você sofreu um acidente de trabalho e acredita que tem direito à indenização, consulte um advogado especialista. Contar com o auxílio de um profissional vai trazer mais tranquilidade e segurança para você garantir seus direitos nesse momento delicado.
Saiba mais: https://lsadvogado.com/acidente-de-trabalho-conheca-seus-direitos-e-medidas-de-protecao/