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Indenização por Acidente de Trabalho: Saiba se você tem direito!

Acidente de trabalho é um tema que tira o sono de qualquer um! Afinal, acidentes podem resultar em graves sequelas e prejuízos para os trabalhadores. Nesses casos, o empregado pode ter direito a receber uma indenização para ser compensado pelos danos sofridos.

Quer saber tudo sobre a indenização por acidente de trabalho? Então continue comigo e descubra:

  1. O que é acidente de trabalho?
  2. Tipos de acidente de trabalho
  3. Quem tem direito a receber indenização por acidente de trabalho?
  4. Os 3 principais tipos de indenização por acidente de trabalho
  5. Qual é o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho?

Com essas informações, você vai entender quais são os seus direitos e quando a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados pelo acidente.

Vamos lá?


1. O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal, perturbação funcional, morte ou redução da capacidade para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente.

Para ser considerado acidente de trabalho, o evento deve:

  • Ser um evento violento e abrupto.
  • Ocorrer no local de trabalho ou em função dele.
  • Provocar lesão ou perturbação funcional, ou até mesmo a morte.

A caracterização do acidente é feita por perícia médica do INSS, que verifica a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.


2. Tipos de acidente de trabalho

Existem três tipos principais de acidentes de trabalho:

  • Acidente de Trabalho Típico: Ocorre durante a prestação de serviços e no horário de trabalho, como um motoboy que sofre um acidente de trânsito durante uma entrega.
  • Acidente de Trabalho Equiparado: Envolve situações específicas, como doenças ocupacionais, que são enfermidades adquiridas em razão da atividade profissional. Podem ser divididas em:
    • Doença Profissional: Ligada diretamente ao exercício de uma profissão específica, como LER para digitadores.
    • Doença do Trabalho: Resultante das condições do ambiente de trabalho, como perda auditiva devido ao barulho das máquinas.
  • Acidente de Trajeto: Acontece durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, garantindo a mesma proteção de um acidente ocorrido na empresa.

3. Quem tem direito a receber indenização por acidente de trabalho?

O trabalhador pode buscar uma indenização se sofrer um acidente de trabalho, de trajeto ou for diagnosticado com uma doença ocupacional. No entanto, é necessário comprovar que a empresa teve responsabilidade, seja por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

A regra muda para atividades de risco, onde a responsabilidade do empregador é objetiva. Isso significa que o trabalhador não precisa provar culpa ou dolo, apenas que o dano ocorreu durante o desempenho da atividade de risco, como no caso de vigilantes, motoboys ou profissionais da construção civil.


4. Os 3 principais tipos de indenização por acidente de trabalho

Os danos que podem levar à indenização são:

  • Danos Materiais: Reparam prejuízos financeiros e são divididos em:
    • Danos Emergentes: Gastos imediatos com tratamento, remédios e perda de bens.
    • Lucros Cessantes: Compensam o que o trabalhador deixou de ganhar devido ao acidente, como no caso de um segurança que não pode mais trabalhar por estar em recuperação.
  • Danos Morais: Compensam o abalo psicológico e emocional sofrido pelo trabalhador, como constrangimento, tristeza e medo resultantes do acidente.
  • Danos Estéticos: Reparam marcas e sequelas físicas, como cicatrizes ou perda de membros, que afetam a autoestima do trabalhador.

5. Qual é o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho?

O prazo para entrar com uma ação de indenização é de 2 anos, contados a partir do término do contrato de trabalho. Esse prazo pode se estender para 5 anos se a extensão do dano só for descoberta posteriormente, como em casos de doenças ocupacionais que se manifestam mais tarde.

Na dúvida, procure o auxílio de um advogado especialista para garantir que você não perca o prazo para buscar seus direitos.


Conclusão

Como vimos, o trabalhador tem direito a receber indenização se comprovar que o acidente ocorreu em função da atividade laborativa, causou dano e foi culpa da empresa.

Se você sofreu um acidente de trabalho e acredita que tem direito à indenização, consulte um advogado especialista. Contar com o auxílio de um profissional vai trazer mais tranquilidade e segurança para você garantir seus direitos nesse momento delicado.

Saiba mais: https://lsadvogado.com/acidente-de-trabalho-conheca-seus-direitos-e-medidas-de-protecao/

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Redigido por

Dr. Luiz Soares

Advogado Especializado em Direito do Trabalhador
Fundador e CEO do LS Advogado.
Salientamos que este artigo tem natureza estritamente informativa.

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