No Brasil, ainda é comum encontrar trabalhadores atuando sem carteira assinada. No entanto, essa situação de informalidade pode afetar diretamente seus direitos trabalhistas e previdenciários. Quando a trabalhadora sem registro descobre que está grávida, é normal sentir medo de ser demitida.
Mas calma! Mesmo se você trabalha sem registro em carteira, pode ser que tenha direito à estabilidade da gestante. Quer saber mais sobre o tema? Acompanhe o post até o final e descubra:
- O que é estabilidade da gestante?
- Grávida sem carteira assinada tem direito à estabilidade?
- Como comprovar vínculo de emprego e garantir seu direito à estabilidade?
- O que acontece se a trabalhadora vencer o processo?
Vamos lá?
Saiba mais: https://lsadvogado.com/direitos-da-empregada-gestante-protegendo-a-maternidade-no-ambiente-de-trabalho/
1. O Que É Estabilidade da Gestante?
A estabilidade gestacional é a garantia de continuidade do emprego desde o início da gestação até 5 meses após o parto. Durante esse período, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa, mesmo se o empregador não quiser mais a prestação de serviço.
Exemplo: Se você descobriu em junho que está grávida de 4 semanas, o prazo da sua estabilidade começou a contar a partir de maio, na data da concepção. Você só poderá ser demitida 5 meses após o parto, quando seu filho completar 5 meses de vida.
Exceções à Estabilidade:
A empresa pode demitir a trabalhadora grávida em apenas duas situações:
- Demissão por Justa Causa: Se a trabalhadora cometeu uma falta grave.
- Fim de Contrato Temporário: Quando o contrato tem data de término estabelecida.
Fora essas exceções, a regra geral é que a trabalhadora tem estabilidade e não pode ser demitida sem justa causa até o 5º mês após o parto.
2. Grávida Sem Carteira Assinada Tem Direito à Estabilidade?
Depende! A estabilidade gestacional é um direito garantido pela CLT às trabalhadoras consideradas empregadas. Para ser considerada empregada, a relação de trabalho deve reunir 5 requisitos:
- Pessoa Física: Você presta serviço como pessoa física, não como pessoa jurídica.
- Pessoalidade: Você não pode ser substituída por outra pessoa para exercer as atividades em seu lugar.
- Habitualidade: O trabalho é realizado de forma contínua, e não ocasionalmente.
- Subordinação: O empregador controla e orienta sua prestação de serviços (horário de trabalho, uso de uniforme, etc.).
- Onerosidade: Você recebe pagamento pelo trabalho executado.
Se você reúne todos esses requisitos, é considerada empregada e tem direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade por gravidez. A lei não permite que empresas contratem sem registro formal quando a relação de trabalho preenche esses critérios.
3. Como Comprovar Vínculo de Emprego e Garantir Seu Direito à Estabilidade?
Para garantir seus direitos, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado trabalhista especializado. O profissional irá orientá-la a ingressar com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício e assegurar o direito à estabilidade.
Documentos para Comprovar Vínculo Empregatício:
- Recibos de Salário
- Fotos e Vídeos Exercentes das Atividades
- E-mails e Mensagens de WhatsApp que Mostrem Pedidos do Empregador
- Contrato de Trabalho (se houver)
Além dos documentos, o depoimento de testemunhas também é importante. No entanto, amigos e familiares não podem ser usados como testemunhas. Opte por:
- Colegas de Trabalho
- Porteiros, Seguranças, e Outros Profissionais do Local
Documentos para Comprovar o Direito à Estabilidade:
- Ultrassom Indicando a Idade Gestacional (para calcular a data de concepção)
- Certidão de Nascimento do Bebê (se houver)
- Termo de Rescisão Indicando Demissão Sem Justa Causa (se houver)
Esses documentos são fundamentais para comprovar tanto o vínculo de emprego quanto o direito à estabilidade gestacional.
4. O Que Acontece Se a Trabalhadora Vencer o Processo?
Se for comprovado em ação judicial que a grávida mantinha vínculo de emprego sem carteira assinada, ela terá todos os direitos que uma trabalhadora registrada possui. O juiz pode determinar que:
- A Carteira de Trabalho Seja Anotada: Desde o primeiro dia de trabalho.
- Pagamento das Verbas Retroativas: Pagamento das verbas não recebidas durante o período de trabalho sem carteira assinada.
Se o juiz reconhecer o direito à estabilidade, a demissão será considerada irregular. A partir daí, dois cenários são possíveis:
- Reintegração ao Emprego: Se a decisão for durante o período de estabilidade, o juiz pode determinar a reintegração e o pagamento dos salários devidos desde a demissão.
- Indenização Substitutiva: Se a decisão for após o período de estabilidade, a empresa deve pagar uma indenização correspondente ao tempo de estabilidade.
Em alguns casos, como desentendimento grave ou assédio no ambiente de trabalho, o juiz pode decidir por uma indenização ao invés de reintegração.
Conclusão
Agora você já sabe que, mesmo sem carteira assinada, uma grávida pode ter direito à estabilidade no emprego se houver vínculo empregatício. Se existiu vínculo de emprego, a empresa não pode demitir sem justa causa!
Com essas informações, você está mais preparada para lidar com a situação e garantir seus direitos. Lembre-se de que o ideal é buscar a ajuda de um advogado o quanto antes, pois há prazos para reivindicar esses direitos na Justiça.
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