Você conhece os direitos trabalhistas da gestante?
Não é segredo que equilibrar a carreira profissional e a maternidade pode ser um grande desafio, especialmente porque ainda existe preconceito contra mulheres grávidas no mercado de trabalho.
Felizmente, a legislação trabalhista garante direitos que protegem a saúde da mãe e do bebê, além de assegurar o retorno da trabalhadora às suas atividades após o parto.
Para facilitar sua jornada como empregada gestante, confira os 9 principais direitos trabalhistas das grávidas:
- Estabilidade no emprego: Você não pode ser demitida sem justo motivo!
- Reintegração ou indenização: Para quem descobre a gravidez após demissão!
- Não exigência de exame de gravidez: A empresa não pode violar sua intimidade!
- Licença Maternidade: Período de descanso após o parto!
- Ampliação da Licença Maternidade: Válida em situações específicas!
- Consultas e exames durante a gestação: Você pode se ausentar do trabalho!
- Troca de função: Importante para preservar a saúde da mãe e do bebê!
- Salário-maternidade: Garantia de renda durante a licença!
- Intervalos para amamentação: Não devem ser descontados do salário!
Com tudo isso, vai ficar mais fácil garantir o bem-estar da trabalhadora e manter um ambiente de trabalho saudável durante o período de gravidez.
Vamos lá?
1. Estabilidade no emprego: Você não pode ser demitida sem justo motivo!
A gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Atenção! Algumas convenções coletivas de trabalho estendem esse período de estabilidade, então é importante verificar as regras válidas para sua categoria profissional.
Em regra, a trabalhadora não pode ser demitida durante esse período de estabilidade, exceto em caso de contrato temporário ou demissão por justa causa.
Quando a empresa pode demitir por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando a trabalhadora comete falta grave, dando motivos para a empresa dispensá-la. A lei estabelece uma lista de atitudes que podem ser punidas com demissão por justa causa, como:
- Ato de improbidade (fraude, má-fé, etc.)
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Condenação criminal definitiva
- Desídia no desempenho das funções
- Negociação no ambiente de trabalho sem permissão
- Embriaguez
- Indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo à honra ou agressão física no ambiente de trabalho
- Violação de segredo da empresa
- Prática de jogos de azar
- Perda de habilitação profissional
- Atos atentatórios à segurança nacional
Se a trabalhadora cometer alguma dessas ações, a demissão por justa causa é justificada.
2. Reintegração ou indenização: Para quem descobre a gravidez após demissão!
Se a trabalhadora descobrir a gravidez depois de uma demissão sem justa causa e já estava grávida no momento da demissão, ela tem direito à reintegração ao seu cargo. Se a reintegração não for possível, a empresa deve conceder uma indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.
3. Não exigência de exame de gravidez: A empresa não pode violar sua intimidade!
Para evitar os custos relacionados aos direitos da gestante, algumas empresas exigem teste de gravidez durante exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho. No entanto, essa prática é ilegal e considerada discriminatória.
A empresa não pode exigir teste de gravidez e não pode deixar de contratar ou manter seu emprego por conta da gravidez. Se o empregador adotar essa prática, pode ser condenado à pena de detenção de um a dois anos, além de multa.
Importante: A lei permite o teste de gravidez no exame demissional, pois ele visa confirmar se o empregador pode ou não prosseguir com a dispensa.
4. Licença Maternidade: Período de descanso após o parto!
A licença-maternidade garante à mulher 120 dias de afastamento após o parto, sem prejuízo do salário ou do emprego. Esse período é essencial para a recuperação da mãe e para os cuidados com o bebê.
A mulher pode escolher entre iniciar o benefício até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é necessário apresentar atestado médico.
Além disso, a licença-maternidade pode ser concedida nos casos de:
- Adoção e guarda judicial para fins de adoção
- Feto natimorto
- Aborto não criminoso
O tempo de afastamento depende do motivo pelo qual a licença foi solicitada.
5. Ampliação da Licença Maternidade: Válida em situações específicas!
Se necessário, os períodos de licença-maternidade antes e depois do parto podem ser estendidos em duas semanas cada um, mas apenas em situações específicas, como repouso da mãe ou cuidados com a saúde do bebê. Essa extensão requer avaliação médico-pericial.
6. Consultas e exames durante a gestação: Você pode se ausentar do trabalho!
A trabalhadora tem o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames durante a gestação, sem que isso resulte em desconto no salário, desde que apresente o atestado médico.
7. Troca de função: Importante para preservar a saúde da mãe e do bebê!
Se houver recomendação médica, a gestante pode ser realocada para outra função sem redução salarial ou prejuízo a seus direitos. A realocação é comum em atividades que podem colocar em risco a saúde da gestante e do bebê.
8. Salário-maternidade: Garantia de renda durante a licença!
O salário-maternidade é um benefício do INSS que substitui a remuneração da trabalhadora durante a licença-maternidade. Para quem trabalha com carteira assinada, o valor do salário-maternidade é equivalente ao salário integral da funcionária.
9. Intervalos para amamentação: Não devem ser descontados do salário!
Após retornar da licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentar, sem que isso resulte em desconto salarial. Esses intervalos são válidos até o bebê completar seis meses de vida, mas podem ser estendidos em casos especiais.
Conclusão
A legislação brasileira oferece uma série de direitos trabalhistas para proteger a gestante e garantir sua saúde e estabilidade financeira durante a gravidez, incluindo:
- Estabilidade no emprego
- Licença-maternidade
- Salário-maternidade
- Troca de função
- E mais!
Porém, nem sempre o empregador reconhece esses direitos. Se você enfrentar dificuldades para acessar qualquer um desses direitos, procure um advogado especialista de sua confiança.
Saiba mais: https://lsadvogado.com/direitos-da-empregada-gestante-protegendo-a-maternidade-no-ambiente-de-trabalho/