Pedir demissão sem ter carteira assinada pode ser uma situação complexa e gerar muitas dúvidas sobre quais direitos você realmente possui. O que muitos não sabem é que, mesmo sem registro formal, ainda há direitos garantidos pela lei. Vamos entender melhor?
Neste post, você vai descobrir:
- Como funciona o pedido de demissão pelo empregado.
- Quais são seus direitos ao pedir demissão, mesmo sem carteira assinada.
- Como comprovar o vínculo empregatício para garantir seus direitos.
Como Funciona o Pedido de Demissão pelo Empregado?
O pedido de demissão pode ocorrer de três formas principais:
- Pedido de Demissão por Vontade do Empregado: Quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho por conta própria.
- Acordo Entre as Partes: Também conhecido como demissão por comum acordo, onde empregado e empregador concordam em encerrar o contrato.
- Rescisão Indireta: Quando o empregador comete uma falta grave, semelhante a uma justa causa aplicada pelo empregado.
Vamos detalhar cada um desses tipos para ver em qual você se encaixa!
1. Pedido de Demissão por Vontade do Empregado
Neste caso, ao pedir demissão, você tem direito a:
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras (se houver)
2. Acordo Entre as Partes
Na demissão por comum acordo, os direitos incluem:
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
- 50% do valor referente ao aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras (se houver)
3. Rescisão Indireta
Se o empregador cometeu uma falta grave e você optou pela rescisão indireta, seus direitos são:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras (se houver)
Pedi Demissão e Não Tenho Carteira Assinada: Tenho Algum Direito?
Se você trabalhou sem carteira assinada e pediu demissão, precisa comprovar que existia um vínculo empregatício para garantir seus direitos. Isso porque o contrato de trabalho informal não substitui a necessidade do registro na carteira de trabalho.
Como Saber Se Tenho Algum Direito?
Para saber se você era um empregado sem carteira assinada, verifique se o seu trabalho preenche os seguintes requisitos:
- Prestação de Serviços de Modo Pessoal: Apenas você pode realizar o trabalho, sem poder se fazer substituir por outra pessoa.
- Não Eventualidade: O trabalho é realizado de forma contínua e regular.
- Subordinação: Você deve seguir as regras e ordens do empregador, como horários de entrada e saída, e intervalos para almoço.
- Onerosidade: Você recebe um salário mensal pelo serviço prestado.
Se você atende a esses requisitos, tem direito aos benefícios trabalhistas, mesmo sem carteira assinada.
Como Comprovar Que Trabalhou Sem Carteira Assinada?
Para comprovar o vínculo empregatício, o primeiro passo é contratar um bom advogado trabalhista. Ele verificará se você realmente preenche todos os critérios de pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Documentos Para Comprovar o Trabalho Sem Carteira Assinada:
- Contrato de trabalho assinado
- Recibos de pagamento de salário ou extratos bancários
- Transferências bancárias do empregador para você
- Crachá ou uniforme de trabalho
- E-mails e mensagens que comprovem subordinação
- Controle de jornada ou cartão ponto
- Testemunhas que confirmem sua atuação na empresa
Reúna o máximo de documentos possíveis para fortalecer sua reivindicação na Justiça do Trabalho.
Qual o Prazo Para Entrar Com a Ação Trabalhista?
Você tem até 2 anos, contados a partir do último dia de trabalho, para entrar com a ação e exigir seus direitos. Se perder esse prazo, não poderá mais cobrar seus direitos trabalhistas.
Quais São os Direitos Trabalhistas do Empregado Sem Carteira Assinada Que Pediu Demissão?
Os direitos variam conforme o tipo de rescisão, mas geralmente incluem:
- Saldo de Salário: Cálculo proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Incluem o pagamento de 1/3 adicional sobre o valor das férias.
- Aviso Prévio Indenizado: Equivalente ao valor do seu último salário.
- FGTS e Multa de 40%: Calculado sobre o valor do FGTS acumulado durante o período trabalhado.
- 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
Conclusão
Se você pediu demissão e não tem carteira assinada, agora sabe que tem direitos a serem reivindicados. O primeiro passo é procurar um advogado trabalhista que possa verificar se você atende aos requisitos para o vínculo empregatício e ajudar a garantir seus direitos na Justiça.
Está enfrentando uma situação de trabalho sem registro formal? Agende uma consulta com nossos advogados trabalhistas e descubra como garantir seus direitos!
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