Independente de ter sido registrado ou não, todo funcionário que encerra um vínculo empregatício tem direito ao acerto trabalhista.
No entanto, realizar o cálculo dessas verbas pode ser complicado, e muitos trabalhadores não registrados acabam sendo prejudicados.
Para ajudá-lo a garantir seus direitos, reunimos aqui 5 cuidados essenciais que o trabalhador não registrado deve ter em relação ao acerto trabalhista:
1. Saiba Quais Verbas Você Deve Receber
Existem diferentes modalidades de demissão, e cada uma garante um conjunto específico de verbas rescisórias.
Por isso, é importante entender qual é a sua situação para saber o que você deve receber.
Tipos de Demissão e Direitos Correspondentes:
- Pedido de Demissão:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + ⅓
- Férias vencidas + ⅓ (se houver)
- Demissão sem Justa Causa:
- Saldo de salário
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º salário proporcional
- Férias + ⅓ proporcionais
- Férias vencidas + ⅓ (se houver)
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS
- Possível direito ao seguro-desemprego
- Demissão por Justa Causa:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + ⅓ (se houver)
- Demissão por Acordo:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + ⅓
- Férias proporcionais + ⅓
- Metade do aviso prévio (se indenizado)
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Direito a sacar 80% do FGTS
Leia Mais: https://lsadvogado.com/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-conheca-os-direitos-do-trabalhador/
2. Atenção à Base de Cálculo para Funcionário Não Registrado
Para calcular as verbas rescisórias, você precisa identificar corretamente a base de cálculo, que normalmente é o valor do salário no mês da rescisão. No entanto, se o funcionário recebe outras verbas salariais de forma habitual, como comissões, adicionais noturnos, ou gratificações, esses valores também devem ser considerados.
Exemplo de Cálculo:
Imagine que Ricardo recebe um salário mensal de R$1.500,00 e adicional de insalubridade de R$242,40 e adicional noturno de R$300,00 de forma habitual. No último mês, ele também recebeu uma gratificação de R$100,00.
A base de cálculo deve incluir apenas os adicionais habituais:
R$1.500,00 (salário) + R$300,00 (adicional noturno) + R$242,40 (adicional de insalubridade) = R$2.042,40
Lembre-se de excluir verbas pontuais, como gratificações que não são recorrentes. Errar na base de cálculo pode resultar em valores incorretos, então, na dúvida, consulte um especialista.
3. Leia o Termo de Rescisão com Atenção
Se houver um contrato formal, mesmo sem registro, você deverá assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ao final do vínculo. Esse documento lista todos os valores devidos, como saldo de salário, férias, e outros direitos.
Dicas:
- Verifique todas as informações, como dados do empregador, datas de admissão e desligamento.
- Certifique-se de que todos os valores estejam corretos.
- Não assine antes de receber: Assinar o TRCT antes de receber pode ser prejudicial, pois você confirma que todas as verbas foram pagas.
4. Atenção ao Prazo para Pagamento das Verbas
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se esse prazo não for cumprido, você pode entrar com uma ação na Justiça e requerer uma multa que corresponde ao valor do seu último salário.
Exemplo de Multa por Atraso:
Se seu último salário foi de R$2.000,00, a empresa que atrasar o pagamento do acerto terá que pagar o valor do acerto mais R$2.000,00 a título de multa.
5. Procure o Auxílio de um Advogado Trabalhista
Trabalhar sem registro não impede que você tenha direito ao acerto trabalhista. Mesmo sem carteira assinada, se você puder ser considerado empregado, a empresa é obrigada a pagar corretamente suas verbas rescisórias.
Quando Procurar um Advogado:
- Se houver dúvidas sobre os valores devidos.
- Se você acreditar que seus direitos não estão sendo respeitados.
- Para buscar o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça e garantir todas as verbas trabalhistas.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quais são os direitos de um funcionário não registrado ao ser demitido?
Mesmo sem registro, você pode ter direito a todas as verbas rescisórias como saldo de salário, férias, e aviso-prévio, dependendo do tipo de demissão.
2. Como provar que eu era funcionário se não tenho registro?
Provas como testemunhas, trocas de e-mails, mensagens, e outras evidências de trabalho contínuo podem ajudar a comprovar o vínculo empregatício.
3. Tenho direito a seguro-desemprego mesmo sem registro?
Não. Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador tenha registro formal na carteira de trabalho.
Conclusão
Agora que você conhece os cuidados essenciais para garantir seus direitos no acerto trabalhista, não deixe de agir. Entender quais verbas deve receber, verificar a base de cálculo e procurar orientação jurídica são passos fundamentais.
Está com dúvidas sobre seu acerto trabalhista? Não espere mais! Agende uma consulta com nossos advogados trabalhistas especializados e garanta seus direitos!
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