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Saiba Como Calcular o Acerto Trabalhista de Funcionário Não Registrado!

Foi demitido ou pediu demissão do emprego e, além disso, a empresa nunca assinou sua carteira? Não se preocupe, pois isso não significa que seus direitos desapareceram!

Com ou sem carteira assinada, ao encerrar um vínculo empregatício, o trabalhador tem direito a receber valores do empregador. Para saber quanto a empresa deve, é fundamental calcular o acerto trabalhista corretamente. Neste guia, você vai aprender:

  1. O que é acerto trabalhista?
  2. Quais são os principais tipos de demissão?
  3. Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?
  4. Como o trabalhador sem carteira assinada pode garantir seus direitos?

Vamos começar!


1. O que é acerto trabalhista?

O acerto trabalhista é o processo de acertar todas as pendências financeiras entre a empresa e o trabalhador quando o contrato de trabalho termina. Ele inclui o pagamento das verbas rescisórias e demais benefícios a que o trabalhador tem direito, além de possíveis descontos feitos a favor da empresa.

É essencial lembrar que, independentemente de sua carteira ser assinada ou não, seus direitos são mantidos. Sempre que um contrato de trabalho é encerrado, é preciso calcular o acerto trabalhista proporcional ao tempo de trabalho n

a empresa. No entanto, o tipo de demissão pode influenciar no valor desse acerto.


2. Quais são os principais tipos de demissão?

O término de um contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas. Os principais tipos de demissão são:

  • Demissão por decisão da empresa
    • Sem justa causa: Ocorre sem um motivo grave e o trabalhador mantém a maioria dos direitos.
    • Com justa causa: Acontece devido a uma falta grave cometida pelo trabalhador, como desonestidade ou abandono de emprego, e resulta na perda de muitos benefícios.
  • Pedido de demissão: Quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato. Ele mantém alguns direitos, mas perde benefícios como o FGTS e o seguro-desemprego.
  • Demissão por acordo de trabalho: Quando trabalhador e empresa decidem juntos pelo fim do contrato, garantindo ao trabalhador metade do aviso-prévio indenizado e o saque de 80% do FGTS.
  • Encerramento de contrato de experiência: Quando a empresa decide não efetivar o empregado ao final do período de experiência, garantindo direitos como o saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais.

3. Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?

Para calcular o acerto trabalhista, é importante conhecer as verbas rescisórias que compõem o valor devido ao trabalhador. Veja como calcular cada uma delas:

Saldo de Salário

O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular:

  1. Divida o salário mensal por 30 (dias do mês).
  2. Multiplique o valor por dias trabalhados.

Exemplo: Juliana recebia R$ 1.500,00 e foi demitida no dia 15 de abril. O cálculo é:
R$ 1.500,00 / 30 = R$ 50,00 por dia
R$ 50,00 x 15 dias = R$ 750,00.


Décimo Terceiro Proporcional

O 13º salário é uma espécie de salário extra pago no fim do ano. Se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13º é proporcional:

  1. Divida o salário por 12.
  2. Multiplique pelo número de meses trabalhados (considerando meses com mais de 15 dias trabalhados).

Exemplo: Mariana ganha R$ 1.800,00 e trabalhou 8 meses:
R$ 1.800,00 / 12 = R$ 150,00 por mês
R$ 150,00 x 8 meses = R$ 1.200,00.


Férias Vencidas e Proporcionais

Se o trabalhador ainda não usufruiu suas férias, ele deve receber o valor correspondente, acrescido de 1/3.

  • Férias Proporcionais: O cálculo é semelhante ao do 13º, mas acrescente 1/3.

Exemplo: Ricardo recebia R$ 1.302,00 e trabalhou 11 meses:
R$ 1.302,00 / 12 = R$ 108,50 por mês
R$ 108,50 x 11 = R$ 1.193,50
Acrescente 1/3: R$ 1.193,50 + R$ 434,00 = R$ 1.627,50.

  • Férias Vencidas: Recebe o valor em dobro do salário acrescido de 1/3.

Aviso Prévio

O aviso prévio é o período de comunicação antecipada da demissão. Se não for cumprido, o trabalhador deve ser indenizado com o valor correspondente ao salário desse período.


FGTS e Multa de 40%

Em demissões sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o valor depositado. Para calcular:

  1. Multiplique o salário por 8% (depósito mensal).
  2. Multiplique o valor mensal pelos meses trabalhados.
  3. Calcule 40% sobre o total depositado.

Exemplo: Carlos ganhava R$ 2.000,00 e trabalhou 10 meses:
R$ 2.000,00 x 0,08 = R$ 160,00 por mês
R$ 160,00 x 10 meses = R$ 1.600,00
Multa de 40%: R$ 1.600,00 x 0,4 = R$ 640,00
Total: R$ 1.600,00 + R$ 640,00 = R$ 2.240,00.


4. Como o trabalhador sem carteira assinada pode garantir seus direitos?

Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem os mesmos direitos de um empregado registrado. Para garantir esses direitos:

  1. Ação Trabalhista: Entre com uma reclamação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício.
  2. Documentos Comprobatórios: Apresente provas como recibos de salário, fotos, vídeos, e-mails ou mensagens do empregador.
  3. Testemunhas: Colegas de trabalho, porteiros, seguranças e outros profissionais do local podem servir como testemunhas.


Conclusão

Agora você sabe como calcular o acerto trabalhista, mesmo sem carteira assinada. Não importa a forma de demissão, é importante garantir seus direitos! Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, busque um advogado especializado para orientá-lo e representá-lo durante o processo.

Saiba mais: https://lsadvogado.com/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-conheca-os-direitos-do-trabalhador/

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Redigido por

Dr. Luiz Soares

Advogado Especializado em Direito do Trabalhador
Fundador e CEO do LS Advogado.
Salientamos que este artigo tem natureza estritamente informativa.

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